Para ajudar o crescimento do PL e para que este possa representar cada vez mais e melhor a voz dos Portugueses e Portuguesas, poderá efetuar donativos, dentro dos limites previstos na lei.
Quem pode e não pode fazer donativos?
Nos termos da Lei, poderão fazer donativos as pessoas singulares (cidadão ou cidadã, de forma individual) identificadas. Pelo contrário, os partidos não poderão receber donativos anónimos ou de pessoas coletivas (empresas ou empresários em nome individual) nacionais ou estrangeiras.
Qual o valor máximo do donativo?
Cada pessoa poderá fazer um ou mais donativos até um limite máximo anual de 10970,25€.
Quais os meios permitidos para fazer donativo?
Os donativos são obrigatoriamente titulados por cheque bancário ou por qualquer outro meio bancário que permita a identificação do seu montante e origem. Os donativos terão uma conta bancária exclusivamente destinada a esse efeito.
Qual a importância dos donativos para o PL?
Ao fazer um donativo está a ajudar a:
- Contribuir para a contratação de especialistas e consultores profissionais em determinadas áreas.
- Contribuir para a realização de eventos partidários.
- Contribuir para as Campanhas Eleitorais.
Os donativos iniciarão depois do PL estar constituído legalmente através do TC.